Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público — NBCT 16, pode-se afirmar:
Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação de demonstrações contábeis
devem ser escriturados no livro diário e no livro razão da entidade pública responsável pela consolidação.