João, com 15 anos de idade, montou informalmente
negócio de venda de veículos usados, tendo auferido, após várias
operações comerciais, lucro em determinado período. Após
diligência de fiscalização, a administração tributária constatou
não ter havido o recolhimento de qualquer tributo em relação
àquelas atividades.
Nessa situação hipotética, a cobrança dos tributos devidos, em
desfavor de João,
A será legítima, ainda que ele seja absolutamente incapaz para
exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais, no caso
de impossibilidade do cumprimento da obrigação tributária
por João, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos
relativos aos atos em que tenham intervindo ou pelas
omissões de que tenham sido responsáveis.
B não será legítima, considerada a incapacidade absoluta dele
para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a
responsabilidade pelo pagamento apenas dos tributos
relativos aos atos em que tenham intervindo ou pelas
omissões de que tenham sido responsáveis.
C será legítima, ainda que ele seja absolutamente incapaz para
exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a
responsabilidade subsidiária pelo pagamento de todos os
tributos devidos pelo filho.
D não será legítima, considerada a incapacidade absoluta dele
para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a
responsabilidade pelo pagamento de todo e qualquer tributo
relativo aos atos por ele praticados.
E será legítima, ainda que ele seja absolutamente incapaz para
exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a
responsabilidade solidária pelo pagamento dos tributos
relativos aos atos em que tenham intervindo ou pelas
omissões de que tenham sido responsáveis,
independentemente de benefício de ordem.