Conforme a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de
setembro de 1990 e suas alterações. Art. 7º As ações e
serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema
Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo
com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
Assinale a alternativa CORRETA.