A Lei nº 14.133/2021 define diálogo competitivo como “modalidade de licitação para
contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes
previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais
alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final
após o encerramento dos diálogos”. A mesma legislação define diversos detalhamentos da modalidade,
alguns desses que estão listados abaixo, estando INCORRETO o expresso na alternativa: