Um dos princípios gerais higiênico-sanitários das matérias para alimentos produzidos/industrializados da secretaria de vigilância sanitária do Ministério da Saúde é:
A
Ter o controle de pragas ou doenças: As medidas de controle que compreende o tratamento com agentes químicos, biológicos ou físicos e não devem ser aplicadas sob a supervisão direta do pessoal tecnicamente competente que saiba identificar, avaliar e intervir nos perigos potenciais que estas substâncias representam para a saúde.
B
Fazer o controle de água: Devem ser cultivados, produzidos e extraídos alimentos ou criações de animais destinados à alimentação humana, em áreas onde a água utilizada nos diversos processos produtivos possa constituir, através de alimentos, um risco a saúde do consumidor.
C
Fazer o controle de prevenção da contaminação por lixo/sujidades: As matérias-primas alimentícias não devem ter controle de prevenção da contaminação por lixos ou sujidades de origem animal, doméstico, industrial e agrícola, cuja presença possa atingir níveis passíveis de constituir um risco para saúde.
D
Em áreas inadequadas de produção, criação, extração, cultivo ou colheita: Não devem ser produzidos, cultivados, nem coletados ou extraídos alimentos ou criação de animais destinados à alimentação humana, em áreas onde a presença de substâncias potencialmente nocivas possam provocar a contaminação destes alimentos ou seus derivados, em níveis que possam constituir um risco para saúde.