Constitui ato de improbidade administrativa importando em
enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato
doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em
razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego, e notadamente
A receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou
imóvel, a título de comissão, porcentagem, gratificação
ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto,
que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público.
B permitir ou facilitar a alienação, diretamente ou
indiretamente, empréstimo, permuta ou locação de bem
integrante do patrimônio de qualquer uma das entidades
que recebem valores públicos, ou ainda a prestação de
serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
C permitir que se utilize, em obra ou serviço particular,
veículos ou material de qualquer natureza, de
propriedade ou à disposição qualquer uma das entidades
que recebem valores públicos, bem como o trabalho de
servidor público, empregados ou terceiros contratados
por essas entidades.
D doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente
despersonalizado, ainda que de fins educativos ou
assistências, bens, rendas, verbas ou valores do
patrimônio de qualquer das entidades que recebem
valores públicos, sem observância das formalidades
legais e regulamentares aplicáveis à espécie.