Sobre a expedição e a validação de diplomas, dadas as afirmativas,
I. Os diplomas emitidos por IES estrangeiras devem ser revalidadas por universidades nacionais que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente ou superior; no caso de graduação esta atribuição é das Universidades públicas. Serão respeitados os acordos internacionais. II. A revalidação de diplomas estrangeiros de graduação e pós-graduação stritco sensu se dará por comissões nacionais de especialistas nomeadas pelo MEC. III. Os diplomas estrangeiros serão autenticados e validados pelo Ministério das Relações Exteriores.