Pedro, servidor público do município de São Paulo, está tendo sua conduta averiguada em procedimento disciplinar instaurado
para exercício de pretensão punitiva e, após sua citação, foi informado da decisão de suspensão preventiva, pelo prazo de cento
e vinte dias, a fim de inibir a possibilidade de reiteração da prática de irregularidades. De acordo com a disciplina estabelecida
no Estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo (Lei municipal nº 8.989/1979), tal medida aplicada a essa
hipótese afigura-se