De acordo com o art. 10 da Lei n 10.741/03, “é
obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à
pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade,
como pessoa humana e sujeito de direitos civis,
políticos, individuais e sociais, garantidos na
Constituição e nas leis”.
O direito à liberdade compreende, entre outros, os
seguintes aspectos:
I. Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais;
II. Opinião e expressão.
III. Crença e culto religioso.
IV. Prática de esportes e de diversões.
V. Participação na vida familiar e comunitária.
VI. Participação na vida política, na forma da lei.
VII. Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.