Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital
de estado, de território e no Distrito Federal, sendo
compostos por nove membros e outros tantos
suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com
mandato trienal.