Os atos administrativos possuem atributos que, em
síntese, são as próprias prerrogativas do poder público,
decorrentes do princípio da supremacia do interesse
público sobre o interesse privado. Nesse sentido, o
atributo que confere ao ato administrativo a presunção
de ter sido editado em conformidade com a lei e com o
ordenamento jurídico é chamado CORRETAMENTE de: