Segundo a Portaria nº 47/2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, toda unidade de abate de animais deverá dispor de programa de autocontrole para
bem-estar animal que contemple todas as etapas de manejo pré-abate e abate. No programa de
autocontrole, devem estar descritos:
I. A elaboração e a manutenção de registros auditáveis.
II. Os parâmetros para aceitação dos resultados observados.
III. O termo de compromisso emitido.
IV. Os procedimentos relativos ao bem-estar dos animais.
V. O acompanhamento da implementação das decisões tomadas.
Quais estão corretas?