Julius Almada promoveu ação com pedido condenatório em
face do município de Rio Brilhante obtendo sentença favorável, não
tendo ocorrido recurso de apelação. Apesar disso, o magistrado
competente determinou a remessa do processo para revisão do
Tribunal de Justiça. De acordo com o Código de Processo Civil de
2025 haverá duplo grau obrigatório de jurisdição em relação aos
municípios quando a condenação for superior a: