Os crimes materiais exigem que a ação penal seja instruída
com o respectivo exame de corpo de delito cujo
laudo, para ter validade, deve ser assinado por
A 1 (um) perito oficial, obrigatoriamente portador de
diploma de curso superior, ou por 2 (duas) pessoas
idôneas, que também possuam o mesmo grau de
instrução.
B 1 (um) perito oficial, portador de diploma de curso
superior preferencialmente na área específica, vedada
a assinatura por leigos.
C 2 (dois) peritos oficiais, independentemente do grau
de instrução, ou por 2 (duas) pessoas idôneas,
preferencialmente portadoras de diploma de curso
superior.
D 1 (um) perito oficial, preferencialmente portador de
diploma de curso superior, ou por 2 (duas) pessoas
idôneas, com atuação na área da perícia.
E 2 (dois) peritos oficiais, com formação superior na
área específica da perícia, sendo vedada a assinatura
por leigos.