Conforme Thamay et al. (2021): “dentre as características peculiares da relação
jurídica gerada pelo contrato administrativo pode-se citar o formalismo, o qual impõe o cumprimento
de certas formalidades para a celebração de contratos administrativos”. Nesse sentido, assinale a
alternativa que apresenta a definição da formalidade denominada “comutatividade”.