Segundo o CTB, Art. 131, o Certificado de
Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado,
vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e nas
especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
I. O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao
registro.
II. O veículo somente será considerado licenciado, estando
quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de
trânsito e ambientais, vinculados ao veículo,
independentemente da responsabilidade pelas infrações
cometidas.
III. Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua
aprovação nas inspeções de segurança veicular e de
controle de emissões de gases poluentes e de ruído,
conforme disposto no art. 104.
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