De acordo com LENZA, no que se refere ao
Controle de Constitucionalidade, assinalar a alternativa
CORRETA:
I. Em regra, não se pode admitir nem o fenômeno da
constitucionalidade superveniente nem o da
inconstitucionalidade superveniente.
II. A regra da impossibilidade de inconstitucionalidade
superveniente apresenta duas exceções: mutação
constitucional; mudança no substrato fático da
norma.
III. As mutações constitucionais exteriorizam o caráter
dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por
meio de processos formais.
IV. Na mudança no substrato fático da norma, não se
tem uma alteração no parâmetro da Constituição,
mas nos novos aspectos de fato que surgem e que
não eram claros no momento da primeira
interpretação.
Estão CORRETOS: