Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acerca
do aviso prévio, não havendo prazo estipulado, a parte que,
sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a
outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
A Sete dias, se o pagamento for efetuado por semana ou
tempo inferior; quinze dias aos que perceberem por
quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze)
meses de serviço na empresa.
B Dez dias, se o pagamento for efetuado por semana ou
tempo inferior; vinte dias aos que perceberem por
quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze)
meses de serviço na empresa.
C Quinze dias, se o pagamento for efetuado por semana
ou tempo inferior; trinta dias aos que perceberem por
quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze)
meses de serviço na empresa.
D Seis dias, se o pagamento for efetuado por semana ou
tempo inferior; quinze dias aos que perceberem por
quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze)
meses de serviço na empresa.
E Oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou
tempo inferior; trinta dias aos que perceberem por
quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze)
meses de serviço na empresa.