Glauston ajuizou ação de procedimento comum, com pedido de
tutela provisória de urgência incidental, requerendo a
condenação do Plano de Saúde X ao custeio de cirurgia bariátrica,
sendo esse igualmente seu pedido em sede de tutela de urgência,
bem como indenização a título de danos morais resultantes da
indevida recusa ao custeio da cirurgia.
Como fundamento, Glauston sustenta que, em razão de seu
delicado estado de saúde, não possui condições de aguardar o
regular trâmite do processo para fins de realização da cirurgia,
pois corre risco de vida.
O Juízo de Direito da Comarca Y concedeu a tutela de urgência,
condicionando a eficácia da medida ao depósito de quantia
equivalente a três mensalidades do valor mensal pago por
Glauston em favor do plano.
Em tal hipótese, é correto afirmar que