De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº
222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá
outras providências, os resíduos que não apresentam risco
biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio
ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos
domiciliares, integram o grupo