Estabelece a lei que rege a ação executiva fiscal que
constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida
como tributária ou não tributária, nos termos da lei.
A esse respeito, é correto afirmar que
A a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção relativa de certeza e liquidez e poderá ser ilidida
por prova inequívoca, a cargo do executado ou de
terceiro, a quem aproveite.
B até decisão de segunda instância, a Certidão de
Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída,
assegurada ao executado a devolução do prazo para
embargos.
C a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta
lei e, subsidiariamente, pelas disposições do Código
Tributário Nacional.
D a inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da publicidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito,
interromperá a prescrição, para todos os efeitos de
direito, por 180 dias, até a distribuição da execução
fiscal.
E o Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa
não poderão ser preparados por processo manual,
sendo exigido o processo mecânico ou eletrônico.