Em determinada legislatura, a vereadora Maria, da Câmara
Municipal de Fortaleza, constatou que o Município deixou de
pagar, por dois anos consecutivos, a dívida pública referente a
obrigações para amortização em prazo superior a um ano. Por
entender que situação era grave, especialmente em relação às
sociedades empresárias que prestavam serviços ao Município, já
que muitas delas estavam encerrando suas atividades, o que
gerava grande impacto na economia local e no aumento do índice
de desemprego, Maria cogitou a possibilidade de ser requerida,
pela Câmara Municipal, a decretação da intervenção do Estado
no Município.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, Maria concluiu corretamente que o requerimento
alvitrado