Planos e mapas táteis são necessários para orientação espacial de pessoas com deficiência visual. Conforme o item 5.11.1 da NBR9050/2004, os planos e mapas são:
A
Superfícies horizontais ou inclinadas em até 15% em relação ao piso, contendo informações em Braille, devendo ser instaladas à altura entre 0,90m e 1,10m.
B
As superfícies horizontais ou inclinadas em até 15% em relação ao piso, contendo informações em Braille, devendo ser instaladas à altura entre 0,90m e 1,20m.
C
Superfícies horizontais, contendo informações em Braille, instaladas à altura entre 0,70m e 0,90m.
D
Superfícies inclinadas, contendo informações em Braille, devendo ser instaladas à altura entre 0,70m e 1,10m.
E
As superfícies horizontais ou inclinadas, contendo informações em Braille, devendo ser instaladas à altura entre 0,80m e 1,20m.