Sobre o regime jurídico dos Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado, disciplinado na Constituição Estadual e na
Lei Complementar Estadual n.º 63/90 (e suas alterações), é
correto afirmar:
A os Conselheiros, nos casos de crimes comuns e nos
de responsabilidade, serão processados e julgados,
originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
B os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão
nomeados dentre brasileiros natos com mais de trinta e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de idoneidade
moral, reputação ilibada, formação superior e notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e
financeiros ou de administração pública, com mais de
cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade
profissional que exijam tais conhecimentos;
C ao Conselheiro em disponibilidade será permitido dedicarse
a atividade político-partidária;
D o Tribunal de Contas do Estado será composto por sete
Conselheiros que serão escolhidos quatro pelo Governador
do Estado e três pela Assembleia Legislativa do Estado,
sendo um dentre auditores e outro dentre membros do
Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha;
E os Conselheiros, nos casos de crimes de responsabilidade e
infrações administrativas, serão julgados pela Assembleia
Legislativa do Estado.