O avanço das tecnologias de comunicação digital vem multiplicando as formas de vitimização de crianças e adolescentes. Buscando ampliar a proteção diante dessas novas ameaças, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem passado por sucessivas
atualizações. Dentre aquelas já incorporadas em seu texto, pode-se citar a
A responsabilização do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando
se tratar de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente.
B punição, inclusive com suspensão das atividades, de empresa de comércio eletrônico que, sem as cautelas devidas,
facilita a compra, por criança ou adolescente, de produtos cuja aquisição lhes é proibida por lei, tais como fogos de artifício
de elevado potencial lesivo.
C tipificação, como crime, da conduta de corromper menor de 18 anos induzindo-o, por meio do uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet, a praticar infração penal.
D possibilidade de infiltração de agentes de polícia na internet para a investigação de crimes contra a vida, saúde, honra e
dignidade sexual de criança e de adolescente.
E criação de programas de prevenção e combate a práticas de intimidação na rede mundial de computadores
(cyberbullying ), com a punição rigorosa dos agressores e corresponsabilização das empresas que propaguem mensagens
ou imagens cruéis.