A Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha cria
mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e
familiar contra a mulher. Assim, a política pública que visa
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações
não governamentais, tendo por diretrizes:
I. A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública com as áreas de
segurança pública, assistência social, saúde, educação,
trabalho e habitação.
II. A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras
informações relevantes, com a perspectiva de gênero e
de raça ou etnia, concernentes às causas, às
consequências e à frequência da violência doméstica e
familiar contra a mulher, para a sistematização de dados,
a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica
dos resultados das medidas adotadas.
III. A capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da
Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos
profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas
enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de
raça ou etnia.
Está(ão) CORRETO(S):