“É entendido como atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula
a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos demais direitos individuais e
coletivos.” As informações conceituam o Poder