Conforme o artigo 12 da Lei Federal nº
9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, entre outras, terão
a incumbência de
A notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação
dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido
em lei.
B incluir no currículo do ensino fundamental, a partir do
quinto ou sexto ano, a oferta de, pelo menos, uma
língua estrangeira, que deve ser definida pelas Secretarias de Educação às quais se vinculam as instituições de ensino.
C incluir, obrigatoriamente, no currículo de toda educação básica, conteúdo que trate dos direitos das
crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz os
Parâmetros Curriculares Nacionais.
D estabelecer e registrar no seu Regimento escolar a
relação adequada entre o número de alunos e professor, e também, a carga horária que será realizada
anualmente pelos estudantes.
E integrar à proposta pedagógica da escola a exibição
de filmes de produção nacional, que constituirá componente curricular complementar, sendo a exibição
bimestral de filmes nacionais obrigatória por, no mínimo, três horas.