João praticou crime ambiental de maus-tratos contra
animais silvestres, consistentes em quatro Tamanduásmirins encontrados machucados e desnutridos. Os
animais foram devidamente apreendidos pela
Autoridade Policial responsável pela operação, que
lavrou o respectivo auto.
Conforme dispõe a legislação de regência os animais
serão:
A Prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo
tal medida inviável ou não recomendável por
questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos,
fundações ou entidades assemelhadas, para guarda
e cuidados sob a responsabilidade de técnicos
habilitados, de maneira que é inconstitucional a
interpretação da legislação federal que possibilita o
abate imediato de animais apreendidos em situação
de maus-tratos.
B Entregues a fiel depositário que demonstre aptidão
técnica para recebê-los, até que sejam libertados em
seu habitat ou colocados em jardins zoológicos,
fundações ou entidades assemelhadas, sendo
constitucional a interpretação da legislação federal
que possibilita o abate imediato de animais
apreendidos em situação de maus-tratos.
C Prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo
tal medida inviável ou não recomendável por
questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos,
fundações ou entidades assemelhadas, para guarda
e cuidados sob a responsabilidade de técnicos
habilitados, de maneira que é constitucional a
interpretação da legislação federal que possibilita o
abate imediato de animais apreendidos em situação
de maus-tratos.
D Libertados em seu habitat, entregues a jardins
zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas,
para guarda e cuidados sob a responsabilidade de
técnicos habilitados ou abatidos imediatamente,
mediante decisão judicial, ouvidos previamente
todos os agentes que participaram da operação.