É necessário que o peticionamento seja realizado de forma adequada nos procedimentos e nos processos administrativo-tributários no Município do Rio de Janeiro, de modo que os pleitos dos postulantes possam ser devidamente analisados.
Acerca desse tema, à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, é correto afirmar que:
A faculta-se ao interessado a apresentação de documentos em formato PDF, com o uso de assinatura digital, que deverão ser transmitidos exclusivamente por meio de carregamento no Portal Carioca Digital, não sendo admitida a utilização de correio eletrônico;
B o erro na indicação da autoridade ou do órgão competente a quem se dirige a petição torna-a inepta, devendo ser liminarmente indeferida sem resolução do mérito, sem prejuízo de que o postulante protocole nova petição contendo o mesmo pedido;
C
apresentados por cópia reprográfica permanente, podendo ser exigida, por parte da autoridade municipal, a conferência com o original apenas no ato do recebimento dos documentos;
D a aposição de assinatura digital deverá ser feita por certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura da Chave Pública Brasileira, que não tenha sido revogado e que esteja dentro de seu prazo de validade, ou por meio de junção de imagem escaneada da assinatura física do postulante grafada em tinta azul ou preta.
E a apresentação de documentos em forma eletrônica poderá ocorrer até as 24h00 (vinte e quatro horas) do último dia do prazo previsto para a prática do ato, no horário oficial de Brasília;