Com relação às obrigações referentes às taxas
de competência do Município de Mafra, dispostas no
código tributário do município (Lei 2359/1999), as
entidades declaradas de utilidade pública municipal,
assim definidas nos termos da legislação municipal
vigente, e que tenham comprovadamente, como
única fonte de renda subvenções sociais, contribuições financeiras ou auxílios financeiros, são: