Baseando-se na Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir do entendimento de que os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação se houver:
I. Autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
II. Convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.