Conforme a Constituição da República Federativa do
Brasil (1988), art. 214, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de
articular o sistema nacional de educação em regime de
colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção
e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis,
etapas e modalidades por meio de ações integradas dos
poderes públicos das diferentes esferas federativas que
conduzam, entre outros,