A “Lei ANTIDROGAS” (Lei 11.343/06), de cunho mais preventivo, ao contrário das
substituídas Leis 6.368/76 e 8.072/90, uma vez que está mais focada na “prevenção” das “drogas”, substantivo que substituiu a expressão “substâncias entorpecentes”, trouxe um novo conceito sobre o tratamento a ser ministrado, pelo Estado,
ao “usuário” e ao combate ao “traficante”.
Diante disso, é CORRETO afirmar:
A A infiltração por agentes de polícia em tarefas de investigação depende, exclusivamente, de autorização judicial, mediante representação da Autoridade Policial, titular do Inquérito Policial, independentemente do Ministério
Público ser ouvido ou não.
B O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação
criminal e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no
caso de condenação terá sua pena reduzida.
C A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros
meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos
de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos na Lei
11.343/06 será comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável
pela investigação ao juízo competente, quando da conclusão do Inquérito
Policial.
D Tratando-se de conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, se imporá
prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente.