De acordo com a Lei nº 2326/2004, o local, edificado ou não, próprio ou de terceiros, onde sejam executadas atividades sujeitas à incidência do imposto
sobre serviços de qualquer natureza, mediante a
utilização de empregados, ainda que sob a forma de
cessão de mão-de-obra, com ou sem o concurso de
máquinas, equipamentos, ferramentas ou quaisquer
outros utensílios, é considerado: