A Lei n° 14.133/2021 estabelece que, a critério
da autoridade competente, em cada caso, poderá
ser exigida, mediante previsão no edital, prestação
de garantia nas contratações de obras, serviços e
fornecimentos.
Em um contrato administrativo firmado pelo município de São José (contratante), em que houve a exigência de garantia, referente a uma obra, o contratado
optou por oferecer a garantia em dinheiro. Para isso,
efetuou depósito no valor de R$ 50.000 na conta corrente do contratante.
Nesse caso, no momento do recebimento dos recursos, o município de São José deve reconhecer: