Considerando a Lei n.º 4.320/1964, a NBC TI 01 – Da Auditoria
Interna, do Conselho Federal de Contabilidade, e o Manual de
Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna
Governamental do Poder Executivo Federal, da Secretaria
Federal de Controle Interno (2017), julgue o item, relativo ao exercício da auditoria e do controle no setor
público.
Na execução dos trabalhos de auditoria interna, apesar
de não ser seu objetivo, o auditor deve estar atento
à existência de fraudes e erros que possam
ocasionar alterações relevantes nos dados produzidos
pelos sistemas contábeis e de controles internos;
nesse sentido, considera-se como erro o ato deliberado
de inserção de valores a maior nos registros de contas a
pagar, a fim de favorecer determinados fornecedores.