Carmésia teve sua bagagem despachada extraviada em voo
internacional no trajeto para o Brasil. A viagem foi realizada no dia
12 de janeiro de 2022, data da chegada ao destino e constatação
do extravio. Carmésia não aceitou as compensações propostas
pela transportadora aérea e, em 15 de janeiro de 2025, ajuizou
ação em face dela pleiteando danos materiais e morais. Infrutífera
a conciliação, a ré ofereceu sua contestação.
Em preliminar, alegou a prescrição da pretensão indenizatória e,
no mérito, a limitação do valor indenizatório a 1.000 DES (mil
Direitos Especiais de Saque)
Sendo certo que a relação entre Carmésia e a transportadora
aérea é de consumo, é correto afirmar que: