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457941200750338
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: TJ-CEDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Prescrição e Decadência
Consumidor inadimplente é inscrito no cadastro de serviço de proteção ao crédito, após ser devidamente notificado. O prazo máximo de cinco anos no qual o nome do devedor pode ficar restrito em cadastros de crédito é contado a partir do(a): 
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2

457941201674583
Ano: 2012Banca: TJ-DFTOrganização: TJ-DFTDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Prescrição e Decadência | Responsabilidade Civil por Defeito do Serviço | Componentes da Relação de Consumo | Direito Contratual do Consumidor | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Contratos Bancários e Consórcios | Bem de Consumo
Assinale a alternativa correta, com fundamento na legislação em vigor e na doutrina e jurisprudência prevalentes:

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3

457941200841205
Ano: 2014Banca: MPE-PROrganização: MPE-PRDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Responsabilidade Civil por Vício do Produto | Proteção à Saúde e Segurança | Direitos Fundamentais do Consumidor | Prescrição e Decadência | Parte Consumidora | Parte Fornecedora | Componentes da Relação de Consumo | Responsabilidade Civil por Defeito do Produto | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Bem de Consumo
Analise as assertivas abaixo e responda:


I. Não se considera impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido, se não vier a acarretar danos à saúde do consumidor;

II. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco;

III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
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4

457941200759001
Ano: 2013Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPE-DFDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Prescrição e Decadência
No que concerne às relações de consumo, aos direitos básicos do consumidor e à decadência, julgue os itens subsequentes.

Aplica-se o prazo de decadência relativo ao vício no fornecimento de serviço e de produtos duráveis ao direito do cliente de pedir ao banco a apresentação das contas relativas a período em que entende terem sido lançados débitos não devidos em sua conta corrente
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5

457941201050233
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Prefeitura de Maringá - PRDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Prescrição e Decadência
Conforme o CDC e o entendimento do STJ, o prazo para reclamar por vício oculto de qualidade de produto não durável é de
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457941200946928
Ano: 2014Banca: VUNESPOrganização: TJ-RJDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Prescrição e Decadência
O prazo para reclamação pelos vícios do produto será
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7

457941201843243
Ano: 2013Banca: MPE-SCOrganização: MPE-SCDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Responsabilidade Civil por Defeito do Produto | Direito Contratual do Consumidor | Prazos em Contratos de Consumo | Prescrição e Decadência | Direitos Fundamentais do Consumidor | Direito à Prevenção e Reparação de Danos | Responsabilidade Civil por Defeito do Serviço
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Caracterizando-se o dano como decorrente de relação de consumo, a ação de reparação de danos decorrente da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço possui prazo prescricional de 03 anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e sua autoria.
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8

457941200639256
Ano: 2010Banca: FCCOrganização: Banco do BrasilDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Responsabilidade Civil por Vício do Produto | Prescrição e Decadência
As questões de números 61 a 64 referem-se à Lei
nº 8.078/90 ? Código de Defesa do Consumidor.

Tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
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9

457941201078474
Ano: 2012Banca: MPE-SCOrganização: MPE-SCDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Legitimidade Processual | Prescrição e Decadência | Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica | Proteção Jurídica do Consumidor | Responsabilidade Civil por Vício do Produto | Práticas de Comércio | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Atos Comerciais Abusivos | Fundamentos do Direito do Consumidor | Marketing | Ações Coletivas em Defesa do Consumidor
I – O Órgão do Ministério Público, visando obstar o prazo decadencial por vício do produto e propor ação que diga respeito a lesão a direitos coletivos, uma vez que ainda não tem elementos suficientes para a propositura da respectiva ação, poderá se valer da instauração de inquérito civil para suspender o prazo decadencial, desde que, também para esse fim (decadência), na Portaria inaugural faça a devida especificação, a que alude o CDC.

II – A desconsideração da personalidade jurídica a que alude o CDC prescinde de provocação da parte, podendo o magistrado, uma vez verificada a hipótese a que alude a norma, mesmo sem a ocorrência de fraude ou abuso de direito, redirecionar a execução para atingir os bens pessoais dos sócios.

III – O Órgão do Ministério Público, como prova do efeito vinculante ao contrato estabelecido entre fornecedor e consumidores, independentemente de cláusula dissociativa constante do pacto, em caso de tutela coletiva, poderá valer-se do marketing utilizado pelo fornecedor na publicidade do produto ou serviço, posto que toma-se por base os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança.

IV – Efetuada promoção pelo fornecedor com o intuito de estimular a venda de determinado produto em face de premiação a ser encontrada somente em alguns dos vários lotes daquele, com ampla divulgação publicitária voltada à coletividade de consumidores, verificou-se que houve falha em parte do material que identificava a premiação e que já estava em circulação. Nesse caso, para se esquivar da responsabilidade decorrente da vinculação publicitária com a falha ocasionada, pode o fornecedor alegar “erro” de terceiro.

V – O CDC reconhece que a relação de consumo não é apenas contratual; adotou, na especificidade, o princípio da vinculação contratual da mensagem publicitária. O art. 429 e seu parágrafo único do CC não possuem repercussão concreta nas relações de consumo.
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10

457941200030392
Ano: 2024Banca: Avança SPOrganização: Prefeitura de Lorena - SPDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Prescrição e Decadência

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:


I - 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

III - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir de 15 dias da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

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