De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos (1966), toda pessoa acusada de um
crime terá direito, de forma equitativa, à seguinte
garantia mínima:
A O direito a ser julgado exclusivamente por um
tribunal militar, se o crime estiver relacionado a
questões de segurança nacional, sem a
possibilidade de apelação.
B O direito a um julgamento realizado em segredo,
com a presença obrigatória de um representante
do governo para garantir a segurança nacional.
C O direito a um julgamento público, realizado por
um tribunal competente, independente e
imparcial, e o direito de ser assistido por um
advogado de sua escolha.
D O direito de permanecer em silêncio durante
todo o processo, com a opção de não
comparecer às audiências, desde que apresente
uma justificativa por escrito.
E O direito a escolher qualquer tipo de punição
para si mesmo, desde que o tribunal aprove, e a
possibilidade de autodefesa sem a necessidade
de representação legal.