No Regimento Geral da UFRN, publicado e atualizado no Boletim de Serviço nº 036, de
29 de agosto de 2002, estabelece-se que o currículo de cada Curso abrange uma
sequência ordenada de disciplinas, hierarquizadas por meio de pré-requisitos, cuja
integralização confere direito ao correspondente diploma, certificado ou apostilamento.
Como parte de suas atividades profissionais, uma pedagoga revisa a proposta e o
currículo de um novo curso da UFRN. Nessa atividade, ela constatou quatro aspectos
explicitados nos itens abaixo.
I
Considera-se pré-requisito a aprovação em disciplina exigida para inscrição em
outra disciplina.
II
Crédito é entendido como a unidade de mensuração do trabalho escolar do aluno.
É fixado o número máximo de créditos a serem obtidos pelos alunos.
III
O aluno de graduação pode cursar disciplinas não constantes do elenco oferecido
pelo curso, até o limite máximo de 16 (dezesseis) créditos, os quais serão
computados como complementares.
IV
O conteúdo de cada disciplina, elaborado pela comissão de criação do curso,
inclui uma ementa dos temas a serem abordados, que se incorpora ao enunciado
da disciplina para efeito de sua inclusão em lista de ofertas.
Os aspectos NÃO contemplados no referido regimento estão nos itens