O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial
eleitoral (AIJE) em face do Partido Político Alfa e dos candidatos
por ele registrados para concorrer ao cargo eletivo de Vereador
do Município Beta, sob o argumento de que as candidaturas do
sexo feminino eram meramente formais, tendo sido
apresentadas com o só objetivo de cumprir a cota de gênero
contemplada no Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
Como a AIJE não foi definitivamente julgada, pela Justiça
Eleitoral, até a proclamação dos candidatos eleitos, João, eleito
para o cargo de Vereador pelo referido partido, consultou o seu
advogado em relação às consequências de eventual acolhimento
dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.
O advogado respondeu corretamente, em relação à referida
eleição para Vereador, que