A microfilmagem está amparada por Lei desde o ano de 1968 (Lei nº 5.433/1968), e
somente no ano de 1996 ela foi regulamentada em decreto (nº 1.799/1996). Conforme o Decreto, no
final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente
após o último documento, com os seguintes elementos:
I. Número do microfilme.
II. Identificação do detentor dos documentos microfilmados.
III. Ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados.
IV. Menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme
posterior.
Quais estão corretas?