À luz da Resolução CFMV no
878/2008, da Resolução CFMV
no
947/2010 e da Resolução CFMV no
1.000/2012, julgue o item.
As pessoas jurídicas que prestem serviços de estética,
banho e tosa, cuja atividade básica não exija o registro
no Sistema CFMV/CRMVs, são obrigadas a fazer prova
de que têm a seu serviço médico-veterinário,
registrando o contrato perante o Conselho Regional de
Medicina Veterinária da jurisdição de seu domicílio.