As despesas totais com pessoal na União, estados e municípios sofrem limitações visando à manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário em cada ente federativo. Com base no que prevê a legislação federal vigente, a despesa total com pessoal, em
cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder
A 60% da receita corrente líquida no caso da União, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de
servidores ou empregados, observando-se a remuneração líquida dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma
natureza, exceto a redução por exigência constitucional.
B 50% da receita corrente líquida no caso da União, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de
servidores ou empregados, observando-se a remuneração líquida dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma
natureza.
C 60% da receita corrente líquida no caso dos municípios, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão
de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma
natureza, exceto a redução por exigência constitucional.
D 65% da receita corrente líquida no caso dos municípios, incluindo as despesas de indenização por demissão de servidores
ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
E 50% da receita corrente líquida no caso dos estados, computando-se as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma
natureza.