Para os efeitos da Lei nº 6.320/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização
dos produtos de origem animal no âmbito do município de Cariacica/ES, considera-se estabelecimento
agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal aquele que, cumulativamente:
I. Seja construído em área ou imóvel rural, de propriedade ou posse devidamente comprovada pelo
requerente, na forma individual ou coletiva.
II. Seja destinado ao processamento de produtos de origem animal.
III. Possua área construída não superior a 150 m².
IV. Utilize mão de obra familiar nas atividades produtivas ou econômicas do estabelecimento, com a
contratação de até 5 empregados não familiares.
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