“Os princípios devem ser encarados como normas gerais coercitivas que orientam
a atuação do indivíduo, definindo valores a serem observados nas condutas por
ele praticadas. De fato, os princípios encerram ideias centrais de um sistema e dão
sentido lógico e harmônico às demais normas que regulamentam o Direito Administrativo, possibilitando sua melhor organização. Por seu turno, os princípios de
Direito Administrativo definem a organização e a forma de atuar do ente estatal,
estabelecendo o sentido geral de sua atuação.” (Matheus Carvalho in Manual de
Direito Administrativo).
Em relação ao tema “Princípios da administração pública”, é INCORRETO afirmar: