Quanto à natureza do assunto, os documentos
podem ser ostensivos ou sigilosos. A classificação
de ostensivo é dada aos documentos cuja
divulgação não prejudica a administração.
Consideram-se sigilosos os documentos que, por
sua natureza, devam ser de conhecimento restrito
e, portanto, requeiram medidas especiais de
salvaguarda para sua custódia e divulgação. Pela
sua importância, é objeto de legislação própria.
(Marilena Leite Paes)
Nesse sentido, marque a alternativa com o prazo
máximo de restrição de acesso à informação dos
documentos considerados como ultrassecretos.