A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativas modificações no procedimento
licitatório, entre as quais está a criação do regime de execução por contratação integrada. Sobre o
referido regime, é INCORRETO afirmar que:
A Nas contratações integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação
associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de
responsabilidade da Administração na matriz de riscos.
B A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada,
hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do
órgão competente, observados os requisitos estabelecidos.
C No regime de contratação integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever
as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público.
D Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a alteração dos valores
contratuais, exceto para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso
fortuito ou força maior, e por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor
adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não
decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, nos limites da lei.
E Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de
divulgação do edital de licitação, no caso de serviços e obras, é de 60 dias.