De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, o exame de aptidão física e mental dos
condutores habilitados, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a
seguinte periodicidade:
I. a cada I anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
II. a cada II anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
III. a cada III anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
As lacunas I, II e III se preenchem correta e respectivamente com: